Cavalo*Milton Cavalo
 
Foi anunciada na semana passada a apresentação de um Projeto de Lei ao Senado que isenta o empresário de recolher o FGTS e o INSS de empregados aposentados. Mas o texto mantém a obrigatoriedade de o trabalhador contribuir com a Previdência Social. Essa medida preocupa, pois o sistema previdenciário brasileiro é o contributivo ou solidário, quando os trabalhadores ativos contribuem para garantir o pagamento dos que estão na inatividade.
Antes de mais nada, é preciso lembrar o pagamento ao INSS atualmente é feito em parte pelo empregado e em parte pelo empregador, mas quem faz o desconto no salário e se encarrega do repasse é a empresa. O texto como está faz com que o valor seja descontado, mas o empregador não terá nenhuma obrigação de repassá-lo.
 
Além disso, a legislação garante que aposentado que queira continuar trabalhando terá todos os direitos trabalhistas assegurados, tais como: carteira assinada, 13º salário, FGTS, férias remuneradas, pagamento de hora extra, acesso aos benefícios propostos aos demais funcionários, como já é hoje.
 
O Sindnapi sempre defendeu programas e políticas públicas de estímulo à contratação de idosos e aposentados. Os baixos valores pagos nas aposentadorias obrigam a busca da complementação por meio de atividades muitas vezes marginais. Também existem aqueles aposentados que optam por continuar trabalhando para se sentirem ativos e produtivos.
 
De qualquer forma, o aposentado pode contribuir muito no quadro de pessoal de uma empresa por ter grande experiência profissional e de vida.
 
Apoiamos medidas e inclusive temos um projeto que estimula o retorno de aposentados e idosos ao mercado de trabalho, mas sem precarizar a mão de obra dos trabalhadores da ativa. É preciso, de forma conjunta, encontrar um caminho que ofereça uma nova oportunidade à população idosa, mas isso não poderá ser feito apenas desonerando o empresariado.
 

*Presidente do Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos


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