Segurados têm direito à parcela extra de isenção a partir do mês do aniversário; valor é limitado a R$ 24.751,74 no ano

Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Serviço Social) e de regimes próprios de estados, prefeituras e do distrito federal têm direito à uma isenção especial no Imposto de Renda a partir do mês em que completam 65 anos.

A parcela extra de isenção corresponde a um desconto de R$ 1.903,98 na renda tributável que o segurado recebe do INSS ou de outros regimes por mês. A regra vale para benefícios pagos por previdências oficiais. Previdência privada e salário não têm o mesmo desconto.

No ano, o aposentado a partir de 65 anos pode deduzir do IR um total de R$ 24.751,74 extras, que correspondem a 12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º salário. O que passar desse valor total paga Imposto de Renda.

Na prática, é como se esse segurado tivesse direito ao dobro da isenção mensal no IR. Isso porque, conforme a tabela do imposto, só paga o tributo ao fisco quem recebe valores tributáveis a partir de R$ 1.903,98 por mês. No caso do beneficiário da isenção por idade, há ainda o direito de somar mais R$ 1.903,98 por mês. Com isso, o IR só é calculado sobre o valor que passar de R$ 3.807,96 mensais.

Valdir Amorim, coordenador tributário da IOB, , afirma que, quando se fala em direito ao dobro de isenção não significa que o aposentado acima de 65 anos pode receber a isenção por idade duas vezes. "Em dobro significa dizer que há a dedução da base de cálculo da tabela mais o limite de isenção do aposentado."

Segundo o especialista, é preciso tomar muito cuidado, pois o erro pode levar à malha fina. A parcela que passar dos R$ 24.751,74 é tributável e paga imposto.

ONDE INFORMAR OS VALORES NA DECLARAÇÃO

A parcela isenta de aposentadoria ou pensão deve ser declarada na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha "10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".

É preciso informar o tipo de beneficiário, se é o titular da declaração ou o dependente, o CNPJ e o nome da fonte pagadora, o valor total recebido no ano e o 13º. Quem já tinha 65 anos desde janeiro de 2021 declara, em valor, o total de R$ 22.847,76, mais o 13º de R$ 1.903,98.

O valor que ultrapassar o total permitido no ano vai em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Para não cometer nenhuma falha, Amorim indica seguir as informações que constam no informe de rendimentos do INSS.

Outra dica do especialista é fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, disponível a quem tem conta prata ou ouro no gov.br. No entanto, é preciso conferir se as informações estão corretas. "A responsabilidade em aceitar o que a Receita está no mostrando é sua. Cabe ao declarante tomar a decisão de utilizar aqueles valores ou não", diz Amorim.

APOSENTADO NÃO PODE ESQUECER OUTRAS VERBAS

Há quem confunda a isenção extra do IR ao aposentado que tem 65 anos com outros benefícios da Receita, como a isenção total do Imposto de Renda para aposentados por doenças graves. Neste caso, apenas as doenças listadas em lei dão esse direito.

Além disso, é preciso declarar todas as outras rendas recebidas. Quem tem bens também precisa informá-los na declaração e quem tiver crédito consignado deve colocar a informações na ficha "Dívidas e Ônus Reais".

QUEM PRECISA DECLARAR O IR EM 2022:

  • Trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2021, o que inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego, por exemplo
  • Quem tinha, em 31/12/2021, bens e direitos de mais de R$ 300 mil
  • O contribuinte que realizou alguma operação na Bolsa de Valores em 2021
  • Quem passou a morar no Brasil e aqui estava em 31/12/2021
  • O contribuinte que optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país, no prazo de até 180 dias da venda
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,50 ou quer compensar as perdas nesta área

Fonte: Folha SP


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