É preciso declarar o benefício do INSS e outras rendas, se houver
Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) obrigados a declarar o Imposto de Renda 2022 devem prestar muita atenção na hora de preencher a declaração para não cometer erros e cair na malha fina.
O prazo para prestar contas vai de 7 de março a 29 de abril. Quem é obrigado a declarar e não envia o IR paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Entre as principais informações que devem ser enviadas à Receita Federal estão o valor do benefício recebido da Previdência, os gastos que teve no ano, especialmente com saúde, outras rendas que houver e bens e direitos. Para não errar, a principal dica é seguir o informe de rendimentos do INSS.
O primeiro passo para dar início ao preenchimento da declaração é ter consigo todos os documentos necessários, em especial o informe do instituto. O extrato do IR foi liberado no dia 18 de fevereiro pelo órgão e já pode ser acessado no site ou aplicativo Meu INSS, ou no site extratoir.inss.gov.br.
Em 2022, há a possibilidade de conseguir o extrato também pelo chat humanizado da Helô. Para ter acesso ao documento, a pessoa deverá confirmar seus dados pessoais com o atendente do chat.
No meu INSS, é preciso ter cadastro. O acesso é feito com CPF e senha. Já no site do extrato do IR, o segurado precisa informar o número do benefício, a data de nascimento, o nome completo e o número do CPF. É possível, em qualquer uma das plataformas, salvar o PDF do documento.
O segundo passo é baixar o programa gerador do IR no computador ou aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablet e celular. A liberação do programa ocorre nesta segunda-feira (7), com atraso em relação a anos anteriores, quando costumava ser disponibilizado com antecedência.
Quem vai fazer a declaração no mesmo computador usado no ano passado consegue importar os dados, o que facilita o preenchimento. Os aposentados que tiverem conta gov.br nível prata ou ouro também poderão ter acesso, por meio do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), ao documento enviado ao fisco no ano passado.
Neste ano, há mais uma novidade, que é a declaração pré-preenchida. Ela já virá com os dados de órgãos como o INSS, convênio médico e imobiliária, para quem recebe rendimento de aluguel. No entanto, essa nova função só estará disponível a partir do dia 15 de março.
Janine Goulart, sócia da KPMG, diz que o aposentado não pode esquecer de declarar tudo o que é necessário: rendimentos, bens e direitos e dependentes, se for o caso. "Ele deve coletar todas as informações relacionadas aos rendimentos e se basear nos documentos oficiais. Não pode esquecer de nenhum rendimento, nem das informações relacionadas aos bens e às deduções", afirma.
Valdir Amorim, coordenador tributário da IOB, afirma que o aposentado também não pode deixar de fora da declaração as dívidas com consignado do INSS, caso ele tenha algum empréstimo. Embora as regras da Receita indiquem que só é obrigatório declarar dívidas acima de R$ 5.000, ele recomenda colocar todos os dados no IR.
"Não é obrigatório, mas é bom informar o consignado. Recomendamos que o contribuinte declare tudo, mas é ele quem decide."
Outra dica que Amorim dá aos segurados do INSS é, já nesta segunda, baixar o programa do IR e, depois, no dia 15, se for possível, tentar o acesso à declaração pré-preenchida. "Preenche, vê a declaração. Depois, com a pré-preenchida, vai poder acessar os dados que já estarão lá, conferir, validar ou excluir algum, tentando evitar erros."
Quem declara nos primeiros e não cai na malha fina recebe a restituição antes. No caso do contribuinte idoso, há prioridade no pagamento dos valores. Para quem tem menos de 60 anos, no entanto, essa prioridade não está garantida em lei. A restituição será paga em cinco lotes, entre maio e setembro.
Confira o que informar na declaração
PARA QUEM TEM MENOS DE 65 ANOS
- O benefício do INSS é renda tributável e deve ser declarado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ"; vá em novo e abra uma nova ficha
- Informe o nome da fonte pagadora, que é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social)
- O CNPJ é 16.727.230/0001-97
- O valor da aposentadoria está na linha "3 - Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte"
- Declare o total de rendimentos recebidos no ano e o imposto retido na fonte, se houver
13º do aposentado
- A gratificação de Natal está na linha 5 do informe de rendimentos do INSS, onde se lê "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido)"
- Ao declarar a aposentadoria, em "Rendimentos Tributáveis", há um campo para detalhar o 13º e o imposto descontado do 13º, se houver
PARA QUEM TEM A PARTIR DE 65 ANOS
- O aposentado ou pensionista com 65 anos tem direito à isenção extra do IR a partir do mês em que faz aniversário
- A isenção vale apenas para renda de aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos oficiais como governo federal, prefeituras, estados ou o Distrito Federal
- Ela está limitada a R$ 24.751,74 no ano, mesmo se o segurado receber mais de um benefício
- O valor vai na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e está na linha 4 do informe do INSS
- Se houver renda tributável, ela deve ser declarada em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ"
APOSENTADO QUE TRABALHA
- Tanto a renda do trabalho quanto da aposentadoria deve ser informada ao fisco
- Abra uma ficha em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" para declarar o salário e outra para o benefício do INSS, caso tenha menos de 65 anos
- Se tiver 65 anos ou mais, o aposentado tem direito à isenção até o limite anual, mas apenas na renda previdenciária
- Ele deve declarar esses valores, até o limite de R$ 24.751,74 no ano, na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
SEGURADO QUE RECEBE APOSENTADORIA E PENSÃO
- Para quem tem menos de 65 anos, os dois benefícios devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ"
- Se os benefícios forem do INSS, eles podem ser declarados em uma única ficha
- Siga o informe do INSS, pois, em geral, as rendas já constam no documento da forma que devem ser informadas ao fisco
- No caso de quem tem mais de 65 anos, há direito à isenção sobre as duas rendas, mas apenas até o limite de R$ 24.751,74 no ano
- Esses valores são declarados em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
Benefício de outros órgãos previdenciários
- Caso a aposentadoria ou pensão seja de outra instituição, é preciso abrir uma nova ficha em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" para declarar esse dinheiro
PARA QUEM RECEBEU ATRASADOS DO INSS
- Os atrasados recebidos no INSS ou na Justiça, após ação de concessão ou revisão do benefício, devem ser declarados na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente"
- Neste ano, haverá uma novidade, que é um campo exclusivo para declarar os juros das ações, se houver
- No caso de atrasados pagos pelo INSS, a informação virá na linha 6 do informe de rendimentos
- Escolha a opção "Exclusiva na Fonte" e informe:
- Nome e CNPJ da fonte pagadora
- Total dos rendimentos recebidos
- Parcela isenta para quem tem a partir de 65 anos, se for o caso
- Imposto retido na fonte
- Número de meses a que se refere a grana
- Mês do recebimento
Atrasados do ano-base
- Quem pediu o benefício e ficou alguns meses esperando para ter a aposentadoria, mas recebeu o valor acumulado dentro do ano-base de 2021 deve declará-lo de acordo com o informe do INSS
Pagamento do advogado
- Os honorários advocatícios são declarados na ficha "Pagamentos efetuados"
- Antes de informar os atrasados recebidos, desconte o pagamento feito ao advogado
Fonte: Folha SP