O PLC foi encaminhado nesta quinta-feira à Assembleia Legislativa. “Vamos estabelecer uma política pública importante com essa regulamentação, dando mais esse passo na proteção dos direitos de idosos, das pessoas com deficiência e das crianças”, pontuou o governador. “O Sindicato Nacional dos Aposentados parabeniza o governador pela iniciativa”, disse Jânio Araújo.
O governador Renato Casagrande (PSB) encaminhou à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o Projeto de Lei Complementar que estabelece a gratuidade de utilização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal no Estado a idosos, pessoas com deficiência e crianças com até seis anos de idade. O anúncio foi feito durante transmissão ao vivo pelas redes sociais na manhã desta quinta-feira (17/06). A iniciativa do Governo do Estado vai beneficiar milhares de capixabas, como aposentados, pensionistas, dentre outros.
“Vamos estabelecer uma política pública importante com essa regulamentação, dando mais esse passo na proteção dos direitos de idosos, das pessoas com deficiência e das crianças. O projeto segue agora para apreciação dos parlamentares, que certamente contribuirão com essa medida importante”, afirmou Casagrande.
Pelo PLC, a gratuidade será conferida aos idosos e às pessoas com deficiência e compreende a reserva de duas vagas gratuitas para os idosos e de duas vagas gratuitas para as pessoas com deficiência em cada veículo do serviço convencional, sempre que atendidas as condições e pré-requisitos definidos pela legislação.
O benefício será concedido mediante cadastramento prévio dos idosos, das pessoas com deficiência e de seu acompanhante, quando imprescindível, na Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb/ES).
No caso de crianças menores de seis anos, a gratuidade será concedida mediante a comprovação de idade, por meio de documento oficial de identificação e informação do número do CPF, da criança e de seu responsável, não sendo necessário cadastramento prévio na Ceturb/ES.
Para o secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura, Fábio Damasceno, a medida é “mais um avanço na garantia do direito à mobilidade a este público que tanto precisa”.
A presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, Augusta Isabel Scárdua, destacou que essa é mais uma grande conquista. “Esse é um ato muito importante e o momento é de gratidão ver esse direito se tornando realidade”, declarou.
Para o cadastramento, os idosos e as pessoas com deficiência precisam estar inscritos no Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais – CadÚnico, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, quando o solicitante residir sozinho, ou renda familiar total igual ou inferior a 3 salários mínimos. Também é necessário informar o Número de Identificação Social (NIS). Já as pessoas com deficiência também devem apresentar laudo médico com informação do CID, que comprove a deficiência.
Além das vagas previstas, também fica assegurado o direito ao desconto de cinquenta por cento do valor da passagem para mais dois lugares para cada tipo de beneficiário, quando os assentos reservados já estiverem sendo utilizados às pessoas com deficiência, seus acompanhantes e aos idosos.
Sindicato dos Nacional dos Aposentados agradece governador pela iniciativa
O coordenador geral do Sindicato dos Nacional dos Aposentados no Espírito Santo, Jânio Araújo, agradeceu o governador Renato Casagrande pela elaboração do Projeto de Lei Complementar, salientando que esta sempre foi uma das lutas da entidade:
“O Sindicato Nacional dos Aposentados parabeniza o governador pela iniciativa. Esse Projeto sempre foi uma grande reinvindicação dos aposentados, pensionistas, idosos, pessoas com deficiência e crianças menores de 6 anos do Espírito Santo. Vamos acompanhar a tramitação e a votação na Assembleia Legislativa e, depois, a regulamentação no âmbito do Executivo Estadual”, frisou Jânio Araújo.
(Fotos: Hélio Filho/Secom)